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Governo cria Fundo Especial de Custeio de Perícias

FEP é regulado pela Lei 16428/17.

 

        O Diário Oficial de hoje (30) traz a publicação da Lei 16.428, de 29 de maio de 2017, que, em seu artigo 1º, cria o Fundo Especial de Custeio de Perícias – FEP, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

        O FEP tem como objetivo promover, nos limites estabelecidos na lei, o custeio de perícias e avaliações médico-legais, psiquiátricas e de investigações de vínculo genético por meio de identificação de polimorfismo de DNA “inter vivos” e “post mortem”, em processos de competência da Justiça Comum Estadual, envolvendo partes beneficiárias da Justiça gratuita.

        Em parágrafo único, o artigo 2º determina que “o custeio de perícias com recursos advindos do FEP somente será autorizado se ficar comprovada a impossibilidade de o autor da ação arcar com o pagamento dos honorários periciais, conforme decidido nos autos judiciais ou não houver possiblidade de inversão do ônus da prova”.

        Veja a íntegra da Lei 16.428/17.

 

        Comunicação Social TJSP – RS (texto) / DG (arte)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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