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Justiça determina remoção de pessoas em área de risco na zona sul da Capital

Local é considerado de alto risco de desmoronamento.

     

        A juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar para determinar a desocupação de área conhecida como “Morro dos Macacos”, na zona sul da Capital, em razão de risco às famílias que lá habitam.

        A ação civil pública foi ajuizada pelo MP contra o Consórcio Blokos/Passarelli e a Prefeitura de São Paulo para evitar a ocorrência de novo deslizamento – em 2011, desmoronamento de terra atingiu diversas residências, causando duas mortes. Laudo pericial constatou a presença de uma série de irregularidades que comprometem a segurança da área, ocupada por aproximadamente 400 famílias.

        Ao deferir a medida de urgência, a magistrada relatou a necessidade da retirada imediata dos ocupantes, uma vez que se trata de área de alto risco de desmoronamento. Os réus deverão, de forma solidária, adotar as medidas necessárias para a desconstituição dos problemas elencados pela perícia e refazer a contenção nas áreas necessárias; promover a remoção de todos os moradores das áreas sujeitas aos riscos muito alto e alto; propiciar aos removidos abrigo adequado, até que sejam realizadas obras e intervenções necessárias à eliminação dos riscos; e monitorar a área, por meio de visitas periódicas ao mínimo mensais, de maneira a controlar a expansão com indicação de providências técnicas para aumento da segurança da comunidade afetada. A decisão fixou prazo de 180 dias para cumprimento das providências, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

        Ação Civil Publica nº 0021708-93.2013.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – WL (texto) / AC (foto)

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