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Juizado Itinerante divulga pauta dos meses de março e abril

O Juizado Itinerante do Tribunal de Justiça de São Paulo estará nos meses de março e início de abril nos bairros da Barra Funda, Vila Marieta e  Pirituba.
O Itinerante existe desde agosto de 1998 e tem a mesma competência dos juizados especiais cíveis, ou seja, atende causas de até 40 salários mínimos, não havendo, para causas de até 20 salários, necessidade de se constituir advogado. As questões mais freqüentes referem-se a direito do consumidor, planos de saúde, cobranças em geral, conflitos de vizinhança e acidentes de trânsito. O sistema não aceita reclamações trabalhistas. 
Os traillers são equipados com notebooks, impressoras e máquinas de reprodução. Se a questão não puder ser resolvida pelo Juizado, os atendentes informam os locais e procedimentos corretos para a solução do problema. 
Qualquer pessoa maior de 18 anos portando RG pode procurar o trailer de atendimento e entrar com uma ação. É preciso saber o nome e o endereço do réu. Pessoas jurídicas não podem fazer parte desse tipo de processo como autores. 
O autor relata o seu caso e o atendente faz um resumo. Ele sai do trailler sabendo o dia da audiência, realizada no prazo médio de um mês, quando o itinerante retornará ao local. 
No dia, as duas partes se apresentam ao juiz para a audiência. Caso o réu apareça com advogado, procuradores do Estado auxiliam o autor durante o julgamento. Havendo a possibilidade de conciliação, os termos do acordo são lançados na sentença. Se não, o juiz ouve o autor, o réu, as testemunhas e dá a sentença, passível de recurso na Justiça comum. 
É importante ressaltar que todos que procuram o trailer saem do local com uma resposta. Se a questão não puder ser resolvida pelo Juizado Itinerante, são fornecidas informações sobre os locais e procedimentos para o encaminhamento e solução do problema.     


                                        CONFIRA A PAUTA DO ITINERANTE:   


      PAUTA DO JUIZADO ITINERANTE PERMANENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
                                      MARÇO/2010 e início de ABRIL/2010
                                               ATENDIMENTO INICIAL



01, 02, 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11 e 12/03
a partir das 10:00 horas, BARRA FUNDA (F. CENTRAL)

End.Rua Barra Funda, 930 (em sala disponibilizada no CENTRO ADMINISTRATIVO DO PROCON)

 

 

15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25 e 26/03, a partir das 10:00 horas, SUBPREFEITURA DA PENHA (F. PENHA)

End.Rua Candapuí, 492, Vila Marieta (em sala disponibilizada na SUBPREFEITURA DA PENHA)

 

 

29, 30, 31/03, 05, 06, 07, 08 e 09/04, a partir das 10:00 horas, SHOPPING CENTER PIRITUBA (F. LAPA)

End.Av.Benedito de Andrade, 71, cj. 06, Pirituba (em sala disponibilizada no SHOPPING CENTER PIRITUBA)

 


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