Comunicação Social

Notícia

EPM inicia seminário ‘Efeitos da recuperação judicial na execução’

Evento foi realizado no Gade  23 de Maio.

 

        Com o debate “Execução individual do crédito submetido à recuperação judicial”, realizado na última segunda-feira (14) no auditório do Gade 23 de Maio, teve início o seminário Efeitos da recuperação judicial na execução, da Escola Paulista da Magistratura (EPM). As exposições foram feitas pelos juízes Marcelo Barbosa Sacramone e Maria Rita Rebello Pinho Dias, coordenadores do seminário.

        Inicialmente, Maria Rita Rebello observou que há muitos pontos da atuação do juízo de recuperação judicial e do juízo civil que podem gerar dúvidas pelas contradições procedimentais no trato com a matéria. “Esses procedimentos se intercalam em alguns momentos, como no caso da execução individual na vara cível e da recuperação judicial na vara especializada”, explicou. E ressaltou a importância da correta compreensão dos procedimentos adotados pelos juízes dessas varas: “uma atuação disfuncional nessas áreas de conexão pode gerar problemas, tanto para a recuperação, quanto para a execução individual de um empresário ou sociedade empresária que se encontra em uma situação de crise”.

        Nesse sentido, Marcelo Sacramone salientou que a recuperação judicial acabou se tornando um ramo de conhecimento peculiar, “enquanto a execução, ampla de conhecimento, nem sempre consegue suprir a demanda que se tem na recuperação, criando, em alguns momentos, consternações”, avaliou, citando como exemplo casos de indeferimento de penhora nos autos da recuperação pela vara especializada, o que pode causar estranheza ao juízo responsável pela execução. “Esses problemas acabam tornando menos efetivos o processo e o procedimento de execução”, asseverou, ponderando que uma conversa sobre o que acontece na prática e o que esperar, tanto do juiz da execução, quanto da recuperação, poderá melhorar essa efetividade.

        Ele recordou que a recuperação judicial surgiu com o intuito de possibilitar que o empresário, diante de um momento de crise econômica, pudesse renegociar ou buscar a melhor solução junto a seus credores. “Por conta disso e como regra do artigo 49 da Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência), todos os créditos vencidos e vincendos estão submetidos à recuperação judicial”, esclareceu.

        Os expositores também mencionaram que, em regra, todos os créditos, desde que existentes, submetem-se à recuperação judicial. Marcelo Sacramone observou, no entanto, que essa regra não se aplica aos créditos futuros, somente aos existentes ou aos que surgirão a partir da distribuição do pedido de recuperação. “O artigo 49 da Lei 11.101/05 traz ainda algumas exceções, como no caso das ações ilíquidas, que são quaisquer ações de conhecimento”, complementou.

        O seminário será concluído na próxima segunda-feira (21), no Gade 9 de Julho.

 

        Comunicação Social TJSP – FB (texto e fotos)

        imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP