Comunicação Social

Notícia

Tribunal suspende resolução militar que afastava policiais civis da apuração de crimes contra a vida

Civis recolhiam os objetos da cena do crime.

 

        O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspender a eficácia da Resolução nº 54/2017 do Tribunal de Justiça Militar (TJM), que delegava aos próprios policiais militares a apreensão dos instrumentos e de todos os objetos relativos à apuração dos crimes praticados por militares, quando dolosos contra a vida de civis.

        A decisão do desembargador Silveira Paulilo, do Órgão Especial, foi tomada hoje (28), em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp).

        Segundo a decisão, compete à Polícia Civil a investigação dos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis, em época de paz, uma vez que são de competência do Tribunal do Júri. O desembargador ainda afirmou que “o cumprimento da Resolução agora hostilizada poderá prejudicar a investigação criminal no que concerne à sua condução e à apreensão de instrumentos ou objetos dos crimes praticados por policiais militares contra civis, investigação esta, até agora, confiada à Polícia Civil”.

        Mandado de Segurança nº 2164541-26.2017.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – VT (texto) / internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP