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Mantida decisão sobre abastecimento de água em Osasco

Turma julgadora negou recurso do Ministério Público.

 

        A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, que julgou improcedente pedido formulado pelo Ministério Público, no qual pleiteava a implantação de sistema eficaz de fornecimento de água em todo o município de Osasco em seis meses.

        O MP ajuizou ação civil pública contra a Sabesp e o município de Osasco sob o fundamento de que haveria problemas de abastecimento de água em diversas regiões da cidade. O pedido foi julgado improcedente, pois, de acordo com o magistrado, a situação relatada pelo autor se deu, dentre outros motivos, em razão da grave crise hídrica enfrentada no Estado em 2015 e 2016; por problemas estruturais; e pelo acelerado processo de crescimento da cidade nos últimos anos. “Não é possível pretender que tudo seja resolvido com algumas ações judiciais, medidas liminares e fixação de multas para o caso de descumprimento”, escreveu José Tadeu Picolo Zanoni.

        Ao julgar o recurso, o desembargador Flavio Abramovici negou provimento à apelação, mantendo a sentença. A decisão da Câmara se deu por maioria de votos e contou com a participação dos desembargadores Gilberto Leme, Morais Pucci, Artur Marques e Melo Bueno.

 

        Processo n° 1003682-36.2016.8.26.0405

 

        Comunicação Social TJSP – RN (texto) / internet (foto)

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