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Notícia

Tribunal suspende efeitos de resolução do TJM-SP

Liminar foi concedida em julgamento de Adin.

 

        O desembargador Péricles Piza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, deferiu ontem (13) medida liminar para determinar a suspensão da eficácia da Resolução nº 54/2017 do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP), que dispõe sobre a apreensão de instrumentos e objetos em inquéritos policiais militares.

        A liminar foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça e seus efeitos passam a valer a partir da ciência da decisão (efeito ex nunc). Para o desembargador, o cumprimento da resolução poderia acarretar prejuízo às investigações dos crimes cometidos por PMs contra civis.

        Um mandado de segurança coletivo havia sido ajuizado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) pleiteando a suspensão dos efeitos da resolução, mas o desembargador Péricles Piza extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por entender não ser competência do Órgão Especial julgar resoluções e atos do TJM-SP pela via mandamental.

 

        Adin nº 2166281-19.2017.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – VV (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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