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Comarca de Franco da Rocha julga processo do Júri em 90 dias

Em Vinhedo, ação é sentenciada em 11 dias.

 

        Um processo da Vara do Júri da Comarca de Franco da Rocha foi julgado em 90 dias, a contar da data do crime. O réu teria tentado matar um homem a facadas no dia 29 de julho deste ano. O julgamento, que o condenou a oito anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, aconteceu em 26 de outubro.

        A ação passou por todas as fases de um processo para apuração de crime doloso contra a vida. A denúncia foi oferecida em 8 de agosto e recebida no dia 24 do mesmo mês. Após audiência de instrução, no dia 4 de outubro, foi proferida a sentença de pronúncia (que encaminha o réu a julgamento pelo júri popular). Na mesma data, as partes informaram que não tinham interesse em recorrer e já indicaram as testemunhas que seriam ouvidas em plenário.

        O juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, que presidiu o julgamento, elogiou o trabalho dos servidores do Judiciário paulista, que contribuiu para a agilidade no andamento do processo. “A eficiência, celeridade, comprometimento e dedicação dos funcionários permitiram que este processo tramitasse em menos de três meses”, afirmou.

        De acordo com os autos, o réu teria esfaqueado a vítima após uma discussão. O homem não morreu porque foi socorrido e passou por cirurgia. Os jurados decidiram pela condenação pelo crime de tentativa de homicídio. Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 0008126-37.2017.826.0198

 

        Vinhedo

        Em apenas 11 dias, a 3ª Vara da Comarca de Vinhedo julgou uma ação movida contra o INSS para concessão de benefício previdenciário. O processo foi distribuído em 20 de outubro e julgado improcedente no último dia 31.

        Após citação, apresentação de contestação e manifestação sobre a peça defensiva, o magistrado Evaristo Souza da Silva sentenciou o caso. Os documentos juntados ao processo não comprovaram a contribuição necessária para a concessão do benefício.

        Cabe recurso da decisão.

        Processo n° 1002837-81.2017.8.26.0659

 

        Comunicação Social TJSP – CA e MF (texto) / internet (foto ilustrativa)

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