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Tribunal do Júri condena acusado de matar marido de amante

Pena foi fixada em 14 anos de reclusão.

 

        Um homem foi condenado pelo 5º Tribunal do Júri da Capital a 14 anos de prisão por homicídio qualificado, praticado contra o marido de uma mulher com a qual ele teria um relacionamento amoroso.

 Embora tenha respondido ao processo solto, o juiz Adilson Paukoski Simoni negou a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade, pois, além de ter cometido um crime hediondo, durante a fase de instrução processual – apesar de ter sua prisão preventiva revogada –, por diversas vezes não foi encontrado nos endereços fornecidos para intimação dos atos processuais.

        Dessa forma, segundo o magistrado, “nada garante que o acusado, se continuar solto, irá permanecer em local conhecido para submeter-se ao cumprimento da pena imposta, afigurando-se necessária, portanto, tal prisão para efetiva aplicação da lei penal, de maneira que, nesse conjunto, nem mesmo a primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita podem hospedar qualquer outra medida que não o encarceramento”.

        Processo nº 0005758-18.2011.8.26.0052

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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