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Justiça suspende Festa do Peão em Osasco

Evento deixou de cumprir exigências de segurança.

 

    Liminar concedida pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni no último sábado (11), durante plantão judiciário no Fórum de Osasco, suspendeu a realização da Festa do Peão após ação civil pública urbanística proposta pelo Ministério Público. Os requeridos também devem cessar, a partir da intimação, a venda de ingressos pela internet e no local. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 milhão, até o teto de R$ 5 milhões.  

        O magistrado determina que os organizadores do evento se abstenham de realizá-lo até “o pleno, cabal e completo” atendimento das exigências de segurança da Polícia Militar de São Paulo. Decisão anterior proferida pelo juiz Olavo Sá Pereira da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública, já havia determinado a suspensão da festa, mas em vista da continuidade da comercialização de ingressos, o Ministério Público entrou com novo pedido.

        De acordo com a liminar, relatório da PM aponta “vícios” como falta de alvará do Juízo da Infância, falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, existência de pedras no local e carreta em via de acesso, que dificulta o tráfego. “Tendo em vista o perigo na demora e a fumaça do bom direito”, escreveu Zanoni, “defiro a tutela antecipada”.

 

         Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto ilustrativa)

         imprensatj@tjsp.jus.br


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