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Justiça de Santo André rejeita denúncia contra detento

Decisão é da 3ª Vara Criminal.

 

        A 3ª Vara Criminal da Comarca de Santo André rejeitou denúncia proposta pelo Ministério Público contra detento acusado de estar com entorpecentes no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Santo André. Para o juiz Jarbas Luiz dos Santos, apenas a confissão não basta para continuar a ação criminal, pois é prática nos presídios que líderes do crime obriguem outros presos a assumir delitos.

        Consta nos autos que durante uma revista de inspeção foi encontrado em uma das celas do CDP um pote contendo entorpecentes. Quando os detentos foram questionados, um deles confessou ser o dono das drogas.

        Para o magistrado, entretanto, não se pode “atestar com alto grau de probabilidade” quem cometeu o crime. Segundo ele, a obrigação de “confessar” crimes cometidos por outros “é assumida não por aqueles que verdadeiramente estejam à frente e no comando de ações criminosas dentro dos presídios, mas, ao contrário, por aqueles que se mostram mais vulneráveis – muitas das vezes justamente por não integrarem facções ou grupos criminosos”. “Neste contexto, é certo que a prova meramente testemunhal que seria produzida não tem o condão de provar de modo suficiente a prática do crime narrado na denúncia”, escreveu o juiz.

        Cabe recurso da decisão.

 

         Processo nº 0002090-12.2016.8.26.0554

 

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / AC (foto ilustrativa)

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