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Portaria da PGM estabelece novo piso para execução fiscal

Estima-se menos 2 milhões de novas execuções.

 

                O Diário Oficial da Cidade de São Paulo publicou, em 21 de dezembro, páginas 18 e 19, a Portaria nº 178/17, que fixa critérios para aplicação da Lei Municipal nº 14.800/08, que autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções de débitos de pequeno valor; autoriza a desassistência das execuções; dispõe sobre o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa – CDA de débitos tributários e não tributários, e dá outras providências.

                O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti e o procurador-geral do Município, Ricardo Ferrari Nogueira destacam os benefícios que trará a instituição de novo piso de ajuizamento. “Essa medida traz grandes avanços, permitindo uma racionalização da cobrança da dívida”, diz o procurador-geral. Paulo Dimas ressalta que a nova sistemática evitará o ajuizamento de execuções de baixo valor (o novo piso, não haverá ajuizamento de pelo menos 2 milhões de executivos fiscais). Outra ação importante será a desistência das cobranças atualmente em curso, o que, segundo Ricardo Ferrari Nogueira, “será feito de forma escalonada, sempre em consonância com os interesses da Administração Pública Municipal”.

                Com a normatização, ficam autorizados os Departamentos Fiscal e Judicial, na cidade de São Paulo, a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários iguais ou inferiores a R$ 5 mil. Estima-se que serão extintos cerca de 700 mil processos que estão em curso.

 

                Veja a íntegra da Portaria 178/17.

 

                Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (foto)

                imprensatj@tjsp.jus.br

 

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