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TJSP participa do 113º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça

Carta de Maceió é divulgada na conclusão dos trabalhos.

 

        O Tribunal de Alagoas recebeu, nos dias 1º e 2 de março, o 113º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça. Durante o evento, representantes dos Judiciários estaduais de todo o País acompanharam palestras e debateram os rumos da Justiça e o aprimoramento da prestação jurisdicional. O ex-presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, participou do evento representando o atual presidente, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.

        Ao longo do evento palestraram o governador de Alagoas, Renan Filho; o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins; o presidente do Conselho dos Tribunais, desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes (TJMG); o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Otávio Praxedes, entre outros especialistas.

        O encerramento ficou por conta da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. Ela defendeu que, no cenário de inquietação atual, a magistratura, o Ministério Público e os advogados exercem papel fundamental no resgate da estabilidade e da confiança das instituições públicas.

        No final do evento foi elaborada a Carta de Maceió, contendo as deliberações aprovadas pelo Conselho dos Tribunais. Confira a íntegra do documento:

 

CARTA DE MACEIÓ

113° ENCONTRO DO CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

        O Conselho dos Tribunais de Justiça – CTJ, composto pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, reunido na cidade de Maceió (AL), ao final do 113º Encontro, no dia 02 de março de 2018, vem a público manifestar posição contrária à deflagração do movimento grevista de juízes federais em razão da designação do julgamento do auxílio moradia, que ocorrerá na sessão plenária do STF no próximo dia 22.

        Este Colegiado defende a legitimidade de direitos previstos na Loman e em Resoluções do CNJ, e entende inadmissível pressionar ministros da Suprema Corte com paralisação de atividade essencial à sociedade, devendo prevalecer sempre a autonomia e independência funcionais dos magistrados.

Maceió/AL, 2 de março de 2018.

 

        * Com informações do TJAL 

 

        Comunicação Social TJSP – VT (texto) / TJAL (fotos)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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