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Negado habeas corpus a dono de buffet acusado de estelionato

Homem responde a processo criminal na Comarca de Assis.

 

        A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem (19) pedido de habeas corpus proposto pelo dono de um buffet acusado de estelionato. O réu responde a processo criminal na 1ª Vara Criminal da Comarca de Assis, pois teria recebido valores para realização de festa de casamento, que não ocorreu. De acordo com a denúncia, outras vítimas teriam sofrido o mesmo golpe.

         Para o relator do caso, o desembargador Mário Devienne Ferraz, o pedido de soltura do réu é inviável, por haver nos autos prova da materialidade da infração e suficientes indícios de autoria do delito a ele imputado. “As circunstâncias que envolveram os fatos delituosos e as condições pessoais do paciente, que responde a outras ações penais pelo cometimento de crimes de igual natureza, além de se encontrar em local incerto e não sabido desde o início das investigações criminais, como noticiado, revela, ao menos em princípio, ser necessária a manutenção da custódia para garantia da ordem.”

        A votação, unânime, também teve participação dos desembargadores Ivo de Almeida e Péricles Piza.

 

    Habeas Corpus nº 2015366-21.2018.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – WL (texto) / internet (foto ilustrativa)

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