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XXII Fonajuv reúne no Espírito Santo magistrados da Infância e Juventude de todo Brasil

Participantes aprovam enunciados para Justiça Juvenil.

 

        O XXII Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv) foi realizado entre os dias 22 e 23 de março no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, com participação de magistrados da Infância e da Juventude de todo País. Durante o evento os participantes debateram a educação, a aprendizagem e a profissionalização no sistema socioeducativo, bem como conheceram a realidade das diversas regiões e apresentaram experiências exitosas. O desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho representou o Tribunal de Justiça de São Paulo.

        Os trabalhos foram coordenados pela presidente do Fonajuv e juíza do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Ana Cristina Borba Alves. A abertura dos trabalhos foi realizada pelo presidente do TJES, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, que destacou as contribuições dos estudos realizados no Fonajuv para o “fomento de nossa sociedade”. No mesmo dia, os magistrados integrantes do Fórum conheceram o Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (Ciase), a Unidade de Internação Socioeducativa (Unis) e o Centro Avançado dos Juizados da Infância e da Juventude de Vitória.

        Na sexta-feira foram apresentados, discutidos e votados os enunciados que, aprovados pelos participantes, servirão de referência para os magistrados que atuam na área da Justiça Juvenil. São eles:

         - Havendo necessidade de oitiva em procedimento investigatório ou judicial criminal de adolescente privado de liberdade, a unidade de internação deve comunicar a necessidade da saída ao juízo da execução.

        - O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atende ao art. 7, V, do Pacto de São José da Costa Rica, tornando-se desnecessária a audiência de custódia.

        - É flagrantemente ilegal a substituição da medida de internação provisória pela aplicação de medida socioeducativa, a título cautelar, em meio aberto, sem remissão ou sentença.

        - É possível aplicação de medidas cautelares previstas no CPP em substituição à internação provisória, com fundamento no art. 152 do ECA combinado com o art. 35, I da Lei do SINASE.

        - Sendo o adolescente o autor da violência, o Juízo da Infância e da Juventude é competente para analisar o pedido de medidas protetivas previstas na Lei nº 11340/06.

        - Aplicada medida socioeducativa em meio fechado e estando o representado em local incerto ou desconhecido, será expedido mandado de busca e apreensão para intimação da sentença, sendo vedada a intimação por edital.

 

        *Com informações do TJES.

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / TJES (fotos)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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