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Réus envolvidos em assalto a carro-forte são condenados a 71 anos de prisão

Crime causou comoção em São José do Rio Preto.

 

        A 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou dois réus envolvidos em um assalto a carro-forte. Pelos crimes de latrocínio tentado por três vezes, associação criminosa e outros previstos na Lei de Armas, a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito fixou a pena de ambos em 71 anos de reclusão em regime inicial fechado.

        O crime ocorrido na manhã do dia 22 de dezembro de 2016. Consta nos autos que um dos réus e outros dois comparsas tentaram roubar malotes de carro-forte que abastecia os caixas eletrônicos de um hipermercado. Os seguranças que estavam fora do veículo se renderam, mas o motorista, ao perceber a ação, tentou deixar o local. Os assaltantes dispararam contra o carro-forte, o que fez os outros seguranças revidarem para proteger o colega.

        Momentos depois, a Polícia Miliar chegou ao local e começou novo tiroteio. Dois policiais foram feridos e um dos assaltantes morreu. Em seguida, os outros dois remanescentes fugiram para dentro de um café, onde um deles morreu na troca de tiros. O outro tentou se passar por cliente do estabelecimento para poder escapar, mas foi reconhecido e preso. Nas imediações foi capturado o “olheiro” do grupo, que estava incumbido de avisar os comparsas sobre as movimentações do carro forte e da polícia.

        Segundo a magistrada, as provas colhidas no curso do processo demonstram a participação dos réus na ação criminosa. “Não há dúvidas, portanto, que os acusados praticaram o crime de latrocínio tentado, contra três vítimas, pois a intenção deles era o de praticar homicídio para garantir a subtração dos valores da empresa-vítima, o que não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade deles”, escreveu em sua decisão. “Ademais, aquele que se associa a comparsas para a prática de roubo, sobrevindo a morte ou tentativa de morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio consumado ou tentado, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou a participação se revele de menor importância. Não é necessário que todos os agentes pratiquem os mesmos atos executivos, bastando o encontro de vontades para a prática do fato punível, o que ocorre neste caso”, discorreu ela.

        “As circunstâncias que envolveram as prisões dos acusados, os números de indivíduos envolvidos, a divisão de tarefas entre seus integrantes, a locação de imóvel quatro meses antes dos fatos, o transporte de armas para essa cidade antes da tentativa de latrocínio, a quantidade de armas utilizadas e apreendidas, evidenciam que havia uma organização criminosa especializada e montada unicamente para a prática de crimes”, resumiu a juíza.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0000827-27.2016.8.26.0559

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto ilustrativa)
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