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EJUS promove curso sobre a Lei de Drogas

Curso abrange os diversos aspectos da legislação.

 

        A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) iniciou na quarta-feira (6), em sua sede, o curso Drogas – Lei nº 11.343/2006, ministrado pela assistente jurídico e professora Fernanda Rocha Martins Quintão, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes, Andrea dos Santos Fiuza e Miguel da Costa Santos.

        Com 824 servidores inscritos nas modalidades presencial e a distância, o curso é composto por quatro aulas, em que serão analisadas, entre outras questões, os crimes e as penas previstas na Lei nº 11.343/06, as causas de aumento e de diminuição de pena, o procedimento penal, inimputabilidade, dependência e descriminalização do porte para consumo próprio.

        Fernanda Quintão apresentou inicialmente estatísticas relativas a 2017, publicadas pelo Ministério da Justiça, que revelaram a existência de 726 mil detentos, sendo 28% deles indiciados por tráfico de drogas. Ela destacou que, entre as mulheres presas, 62% cumprem pena por tráfico. Mencionou também que nas prisões federais (de segurança máxima) o tráfico é a causa do encarceramento de 30% dos detentos.

        Em seguida, a palestrante começou a explanar sobre os crimes e penas previstas na legislação, em especial o tráfico e as figuras equiparadas a ele, consistentes nas condutas relacionadas a insumo, produto químico e plantas que constituem matéria-prima para a preparação de drogas e à utilização ou ao consentimento de uso de local ou bem para tráfico.

        Outro ponto discutido por Fernanda Quintão foi o artigo 28 da Lei, que versa a respeito das condutas relacionadas a porte de drogas para consumo pessoal. Ela ressaltou que, embora não esteja prevista pena de encarceramento, caso o acusado volte a cometer outro crime ele será enquadrado como reincidente.

 

        Comunicação Social TJSP – LS (texto) / EA (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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