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TJSP obtém suspensão de decisão do CNJ que determinava exoneração de servidores sem curso superior

Supervisores e coordenadores de ofícios seriam atingidos.

 

        O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão cautelar de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impunha ao Judiciário paulista a exoneração de supervisores de serviço e coordenadores sem diploma de curso superior. Entendendo que a determinação do CNJ traria prejuízo aos servidores e à autonomia do Estado, o Tribunal de Justiça impetrou, por meio de sua advogada Pilar Alonso, mandado de segurança, pleiteando a reforma da decisão.

        Ao julgar o pedido, o ministro Celso de Mello afirmou que a implementação do ato objeto de impugnação nesta sede processual comprometeria o interesse público e vulneraria os postulados da segurança jurídica e da confiança, desconstituindo condição funcional titularizada há muitos anos, de boa-fé, pelos servidores em questão”.

 

        Veja a integra da decisão (MS nº 35594 MC/DF).

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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