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Notícia

Liminar bloqueia bens de ex-diretor da Dersa

Decisão foi proferida em ação de improbidade administrativa.

 

        Liminar da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou o bloqueio de bens de ex-diretor de engenharia da Dersa e mais duas pessoas em ação civil de improbidade administrativa por dano ao erário, proposta pela Dersa. Os três são acusados de utilizar recursos do Plano Global de Compensação Social e Reassentamento para beneficiar pessoas próximas ao convício social do ex-diretor.

        De acordo com a decisão do juiz José Gomes Jardim Neto, a prova documental que acompanhou a inicial do processo aponta “evidências de que o quanto alegado na inicial é possivelmente verdadeiro, diante dos termos de declarações constantes dos autos”. “Deve ser concedida a medida de indisponibilidade de bens, circunstância indispensável à efetividade das medidas postuladas, ainda que, por possuir caráter acautelatório e não satisfativo, não haja óbice à sua reversão imediata caso a ação não seja procedente”, afirmou.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1035393-77.2018.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)

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