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Justiça determina que imóvel usado como casa de jogos em Santos seja lacrado

Multa por descumprimento é R$ 1 mil por dia.

 

        A 5ª Vara Cível de Santos determinou a lacração de imóvel onde funcionava atividade ilícita de jogos de azar. A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) contra os proprietários e locatários. De acordo com a inicial, o imóvel era usado como casa de jogos, mesmo após várias diligências policiais com apreensões reiteradas de máquinas de caça-níqueis e dinheiro.

        Após a primeira diligência policial, o MP firmou Compromisso de Ajustamento de Conduta com os proprietários, que reconheceram a obrigação de zelar pelo uso do imóvel e impedir que fosse usado para a exploração de jogos, mas sem sucesso.

        O magistrado José Wilson Gonçalves afirmou na decisão ser necessária a interdição do estabelecimento, “devendo o imóvel ser lacrado, com a colocação de placa no local, com inscrição visível de que a lacração se deu por força de decisão judicial”. Os proprietários são os responsáveis pelo cumprimento da decisão, fornecendo o material e os serviços necessários para tanto. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por dia (até o limite de R$ 500 mil). Além disso, foi fixada multa de R$ 10 mil para ato praticado por qualquer dos réus que seja contrário à decisão.

        Cabe recurso.

 

        Processo nº 1016401-932018.8.26.0562

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

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