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Motorista é condenado por matar motociclista em avenida de Campinas

Réu dirigia na contramão e sob efeito de álcool.

        A Vara do Júri da Comarca de Campinas condenou homem que, embriagado e na contramão, atropelou e matou motociclista. No julgamento presidido pelo juiz José Henrique Rodrigues Torres, os jurados decidiram que o réu é culpado pelo crime de homicídio com dolo eventual. O magistrado fixou a pena em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

        Consta nos autos que no início da manhã do dia 19 de Janeiro de 2013 o acusado dirigia na contramão de uma avenida de Campinas quando atingiu o condutor de uma moto. A vítima, de 47 anos, faleceu cinco dias depois.

        “Segundo a decisão das juradas, que acolheram a imputação admitida na pronúncia e afirmada na denúncia, o réu agiu com dolo eventual exatamente porque, além de dirigir o veículo na contramão de direção por um longo período, para mera satisfação do desejo de dirigir na contramão, conduziu o veiculo em ‘estado de embriaguez’”. Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 0003752-75.2013.8.26.0114

        Comunicação Social TJSP - RN (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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