Comunicação Social

Notícia

Negada revogação de prisão a ex-prefeita de Ribeirão Preto

Defesa pleiteava também nulidade de colaboração premiada.

 

        A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça denegou habeas corpus que pretendia a nulidade de colaboração premiada por suposta incompetência do juízo e a revogação da prisão preventiva da ex-prefeita de Ribeirão Preto Darcy Veras, presa sob a acusação de praticar os crimes de peculato e corrupção passiva.

        De acordo com a denúncia, ela teria aceitado promessa indevida para praticar ato de ofício consistente na assinatura de acordos extrajudiciais que beneficiariam tanto os demais acusados, como a própria ex-prefeita. Os crimes teriam sido cometidos durante o exercício de seu mandato.

        Ao julgar o pedido, o relator, desembargador Roberto Porto, afirmou que não ficou caracterizada a alegada nulidade, o que impõe a manutenção da prisão. “Pelo que se extrai da documentação acostada, o acordo foi celebrado pelo Ministério Público de primeira instância e homologado pelo juízo de primeira instância, deixando de ser remetido ao Tribunal competente diante do afastamento da paciente de seu cargo, determinado por este egrégio Tribunal de Justiça.”

        O julgamento, unânime, contou com participação dos desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan.

        Habeas Corpus nº 2144959-06.2018.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP