Mantido afastamento do presidente da Câmara de Buri
Vereador não pode concorrer a cargos da mesa diretora.
O desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão da Comarca de Buri para afastar do cargo o presidente da Câmara Municipal, Gilmar Rosa, bem como impedir que concorra a qualquer cargo da Mesa Diretora na próxima eleição. A decisão foi proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
O processo apura atos atentatórios aos princípios da administração pública. O vereador é acusado de coagir servidores com xingamentos, humilhações, intimidações, modificação na jornada de trabalho, entre outras condutas. O desembargador destacou no despacho do Agravo de Instrumento que foi juntada aos autos farta prova documental noticiando a conduta do político com o corpo de funcionários. Dessa forma, negou a antecipação de tutela.
Na decisão de primeiro grau, o exercício do mandato de Rosa como vereador foi preservado, mas poderá ser revisto caso sua permanência na Casa Legislativa seja utilizada como pretexto para intimidação de testemunhas.
O mérito do Agravo de Instrumento ainda será julgado pelos desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público.
Agravo de Instrumento nº 2195470-08.2018.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)