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Notícia

Nota pública sobre reintegração de posse na zona leste da Capital

Judiciário manifesta apoio à magistrada.

    A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo vem a público manifestar apoio à juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi que julga o processo de reintegração de posse de área no entorno do Viaduto Bresser, na zona leste da Capital, em tramitação na 13ª Vara da Fazenda Pública Central. Apesar de ilações e ameaças, a ação tem sido conduzida com total respeito aos direitos das partes – Prefeitura e ocupantes –, com especial atenção à preservação da dignidade da pessoa humana.

    A primeira ordem de desocupação foi concedida em 2015 e desde então foram promovidas inúmeras medidas para concretizar a decisão judicial de maneira humanizada e pacífica, com ênfase na busca por uma desocupação voluntária. Dentre as providências, a magistrada e servidores da 13ª Vara da Fazenda Pública vistoriaram os abrigos que receberão os ocupantes e foram realizadas reuniões com representantes dos moradores. Em momento algum as necessidades dos habitantes foram ignoradas.

    Entre os dias 18 e 22 últimos, aconteceram audiências de conciliação individuais com os invasores, com participação das secretarias municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação, Saúde, Direitos Humanos, além de representantes da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).

    Ao todo, foram realizadas 57 audiências, que resultaram nas seguintes providências:

    - Acolhida de aproximadamente 100 moradores;

    - Duas pessoas receberam passagens para cidades, nas quais possuem vínculos pessoais e/ou familiares.

    - 21 famílias foram encaminhadas para o Centro Temporário de Acolhimento (CTA) Canindé – englobando 65 pessoas –, outras duas famílias foram encaminhadas ao Lar de Nazaré e uma ao CTA Família de Ermelino Matarazzo. Além das famílias, 21 outras pessoas foram encaminhadas para CTAs diversos. Todos os locais foram vistoriados pela magistrada.

    Além disso, foi concedido prazo para desocupação voluntária da área, entre os dias 22 e 23 de março, para que os próprios moradores, de forma ordeira, pudessem realizar a mudança. A ação contou com apoio da Prefeitura, que forneceu veículos para o transporte dos pertences.

    É de se destacar, também, as condições precárias da ocupação, que colocavam em risco a integridade física dos moradores. Por isso, em outubro de 2018 foi emitida decisão de reintegração para dezembro do mesmo ano, (adiada para março devido a pedidos de representantes dos moradores). Após confirmação em 2ª instância, a ação de reintegração foi efetuada no dia 24/3.

    O TJSP enaltece o envolvimento dos integrantes do 13º Ofício que em cada passo da ação demostraram e agiram com preocupação em relação a cada pessoa atendida.

MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


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