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Mantida condenação de réu por latrocínio e estupro contra vizinha idosa

Pena foi fixada em 35 anos e oito meses.

 

    A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão que condenou réu a 35 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, pelos delitos de estupro, roubo e homicídio cometidos durante assalto à residência de uma idosa.

    Consta nos autos que o acusado invadiu a casa de uma vizinha idosa com a finalidade de roubar dinheiro para comprar drogas e, após não encontrar o que procurava, abusou sexualmente da vítima. Em seguida, roubou um botijão de gás, uma televisão e um rádio de pilha e golpeou a vítima com o cabo de um pente, agressão que a matou. A defesa do réu alega que houve consentimento da vítima na relação sexual e pleiteou fixação da pena no mínimo legal.

    “O laudo pericial atestou as agressões sofridas pela vítima, deixando evidente a violência utilizada pelo réu e o exame de DNA de confronto entre o material colhido na cena do crime e o material cedido pelo réu, foi positivo”, afirma em sua decisão o relator da apelação, desembargador Marco de Lorenzi. “Não se evidenciando erro técnico ou excessivo rigor, a punição deve ser mantida tal como estabelecida”, completou o magistrado.

    O julgamento teve a participação dos desembargadores Hermann Herschander e Miguel Marques e Silva. A decisão foi unânime.

    Processo nº 0051594-10.2017.8.26.0050

    Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)

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