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Notícia

Liminar impede obras de requalificação do Largo do Arouche

Medida visa à preservação do patrimônio.

 

        A juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar em ação civil pública para impedir que o Município de São Paulo inicie ou dê continuidade a obras de requalificação urbana no Largo do Arouche, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão também suspende efeitos de decisões proferidas em processos administrativos do Conpresp e do Condephaat, impedindo a execução do projeto de requalificação até o julgamento do mérito da ação, proposta pelo Ministério Público de São Paulo.

        No despacho, a magistrada destaca que constam nos autos pareceres técnicos dos setores públicos competentes, que se manifestaram contrariamente ao projeto. “Ainda que a Municipalidade alegue que o Conpresp e o Condephaat não precisam decidir em conformidade com os pareceres técnicos competentes, se houve uma análise técnica de que o projeto causaria danos ao bem tombado, isso deve ser levado em consideração por esse Juízo no presente momento, sob pena de acarretar desastroso risco de ineficácia ao objeto principal da presente ação”, afirmou.

        “Com um estudo detalhado, abrindo a possibilidade de realização de provas periciais diretas e indiretas para diagnosticar se, de fato, o projeto em tela causará danos ambientais e danos ao patrimônio histórico, cultural, artístico, arquitetônico e urbanístico do Largo do Arouche, tudo, frise-se, sob o manto do contraditório e da ampla defesa, dentro do devido processo legal, estaremos certamente buscando a verdadeira prestação jurisdicional, seja para, ao final, concluirmos pela autorização da execução do projeto, seja pela não autorização”, completou Paula Cometti.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1029637-53.2019.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – LP (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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