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Mantida condenação de dois réus por chacina de Osasco. Outros dois acusados serão submetidos a novo júri

Decisão é da 7ª Câmara Criminal.

 

        A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve hoje (24) a condenação de dois policiais militares pela chacina ocorrida em agosto de 2015, nas cidades de Osasco e Barueri: Fabrício Eleutério (255 anos, sete meses e dez dias de reclusão em regime fechado) e Thiago Henklain (247 anos, sete meses e dez dias de reclusão em regime fechado). Os outros dois acusados – o policial militar Victor Cristilder e o guarda municipal Sérgio Manhanhã – serão submetidos a novo julgamento pela Vara do Júri de Osasco.

        De acordo com a denúncia, os acusados teriam cometido 24 crimes de homicídio – 17 consumados e sete tentativas. Os assassinatos teriam sido motivados por vingança em razão da morte de um policial militar e um guarda civil municipal. 

        O relator dos recursos de apelação, desembargador Otávio Rocha, afirmou em seus votos que não há dúvida com relação à autoria do crime por parte dos réus Fabrício e Thiago, que foram reconhecidos por testemunhas. “No tocante às provas orais consistentes nas declarações das vítimas e testemunhas arroladas pela acusação, tanto a consistência e clareza do seu conteúdo, como a ausência de qualquer dado que revelasse dessas pessoas uma atuação viciada pelo ânimo de falsa incriminação, conduzem de forma inexorável à conclusão de que são verazes e aptas a corroborar as imputações contidas na decisão de pronúncia”, escreveu em seu voto.

        No entanto, com relação aos outros acusados, o magistrado ressaltou que as provas juntadas ao processo não demonstraram que tenham “efetivamente concorrido para os homicídios”. Dessa forma, a turma julgadora entendeu que a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária à prova dos autos e os réus serão submetidos a novo julgamento. “A conclusão de que o julgamento de procedência da ação penal contra eles proferido, por não exteriorizar a superação objetiva do impasse, aqui estabelecido, entre elementos de convicção acusatórios de pouca consistência e dúvidas sérias e razoáveis construídas pela defesa, deve ser entendido, do ponto de vista jurídico-processual, como uma decisão ‘manifestamente contrária à prova dos autos’, a exigir a anulação do veredicto emanado do Tribunal do Júri, de modo a que seja proferido outro em seu lugar, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos”, constou na decisão.

        A turma julgadora manteve a prisão de Sérgio e Victor até a realização do novo júri.

        Também participaram do julgamento os desembargadores Reinaldo Cintra e Fernando Simão. A decisão foi unânime.

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

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