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Direito Criminal bate recorde de produtividade em processos julgados

Seção reduz 20% do acervo em cinco anos.

 

        A crescente produtividade de desembargadores, juízes substitutos em segundo grau e funcionários da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo foi decisiva para a redução de cerca de 20% do acervo de recursos nos últimos cinco anos. O setor – responsável pela apreciação de feitos originários e recursos que versem sobre matéria penal e processual penal, no âmbito estadual – diminuiu de 70.051 processos aguardando julgamento em 28/2/14 para 57.633, em 30/6/19.

        O resultado é ainda mais representativo se considerada a entrada média de 131.500 novos recursos por ano no período.

        A produtividade em 2018 é considerada a maior da história do Tribunal, ultrapassando a marca de 203 mil processos julgados. O número inclui as decisões em sessões colegiadas e as monocráticas, bem como recursos internos, como agravos contra decisões liminares. Esse desempenho representa uma produtividade de aproximadamente 210 feitos julgados por magistrado a cada mês.

Apenas em 2015 o número foi maior – acima de 205 mil –, mas no período estavam em funcionamento diversas Câmaras Extraordinárias, o que justifica o número absoluto de julgamentos sensivelmente maior. Em 2018 não foram distribuídos novos recursos para julgamento em Câmaras Extraordinárias, já que não existiam processos antigos em acervo a justificar a prorrogação das referidas câmaras. A corte criminal, portanto, trabalha atualmente sem atrasos significativos.

        Formada por 80 desembargadores e com o auxílio de 18 juízes substitutos em segundo grau, a Seção de Direito Criminal, presidida pelo desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, é composta por 16 Câmaras, divididas aos pares, em oito Grupos. Até junho a seção registrou mais de 104 mil julgamentos. Se essa produtividade se mantiver até o fim de 2019, o desempenho será superior ao recorde do ano passado.

        “Esse resultado diz respeito ao trabalho dos magistrados e servidores dos gabinetes, pois conseguimos distribuir e julgar muito mais do que nos anos anteriores, mesmo havendo redução do número de juízes substitutos em segundo grau”, explica Paulo Rogério Bonini, juiz assessor da Presidência da Seção de Direito Criminal. “Também contribuiu a utilização cada vez maior de novas tecnologias – como o processo criminal digital, com inquérito já digitalizado na origem, depoimentos gravados dentro do sistema eletrônico, sem necessidade de remessa de mídias físicas, e julgamentos virtuais –, o que acelerou o fluxo processual”, acrescenta.

        Entre as atribuições da Presidência, destaca-se a análise dos requisitos mínimos legais dos pedidos encaminhados ao Tribunal, determinando-se a regularização de autos e analisando o que tem ou não condições de conhecimento. É uma triagem de solicitações que resulta nos chamados “indeferimentos de plano” às cartas de presos sem possível identificação da pessoa ou do processo correspondente a aos habeas corpus repetidos ou de juridição de outros Estados, entre outras requisições indevidas que representam parte expressiva do trabalho. Apenas em 2018, foram 8.004 desses indeferimentos, entre habeas corpus, mandados de segurança e revisões criminais que não tinham condições de identificação e conhecimento.

        Além disso, buscando auxiliar os desembargadores e juízes substitutos em segundo grau na elaboração de votos e decisões monocráticas, a Presidência da Seção, em conjunto com a Presidência do TJSP, criou em junho o Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal (Cadicrim). O objetivo é fornecer material de apoio doutrinário e jurisprudencial aos integrantes da seção, bem como organizar e promover cursos e palestras relacionados ao direito penal, processual penal e de execução criminal.

 

        Entenda o trabalho do GAP 1.1

        Entre as atribuições da Presidência da Seção de Direito Criminal está a coordenação do trabalho da Diretoria de Assistência Técnica da Presidência de Direito Criminal (GAP 1.1). A unidade atua na fase de admissibilidade de recursos especial e extraordinário e no processamento de agravos internos a serem apreciados pela Câmara Especial de Presidentes (CEP), desde 2014, além de produzir informações de habeas corpus impetrados nos Tribunais Superiores.

        Sobre essa última incumbência, no ano passado a Seção de Direito Criminal prestou informações em 16.204 habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ), maior contingente do total de 41.099 processamentos da unidade no período.

        Em relação ao exame de admissibilidade, assim que identificada a existência de matéria decidida sob a sistemática de recursos repetitivos pelo STJ e repercussão geral pelo STF, os autos são encaminhados à Câmara julgadora para o exercício do juízo de retratação, se observada eventual desconformidade do acórdão em relação às teses fixadas pelos Tribunais Superiores.

        Havendo consonância entre acórdão proferido em segundo grau e o decidido pelos Tribunais Superiores, a Presidência da Seção de Direito Criminal negará seguimento aos reclamos. Contra a denegação, a parte interessada pode interpor, ainda, recurso de agravo interno, que será submetido a julgamento pela CEP.

 

        N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 7/8/19.

 

        Comunicação Social TJSP – AL (texto) / AC (fotos) / LF (arte)

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