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Campos do Jordão e São Bento do Sapucaí promovem Curso Preparatório para Pretendentes à Adoção

Processo é obrigatório para quem quer adotar.

 

        As comarcas de Campos do Jordão e São Bento do Sapucaí realizaram, na última quarta-feira (28), o Curso Preparatório para Pretendentes à Adoção. A preparação foi organizada pelas equipes técnicas de ambas as comarcas e contou com a participação do juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Campos do Jordão, Anderson da Silva Almeida, e do juiz da Vara de São Bento do Sapucaí, Fábio Franco de Camargo, que abordaram aspectos técnicos e jurídicos dos procedimentos e cadastramento para a adoção de crianças e adolescentes.

        "A preparação psicossocial e jurídica dos postulantes permite o amplo conhecimento dos procedimentos e das responsabilidades que a adoção acarreta. A proximidade com a equipe técnica, inclusive com o juiz, possibilita importantes momentos de reflexão para que a escolha e o procedimento sejam realizados da maneira mais cuidadosa possível, assegurando os interesses de todos os envolvidos até a efetivação da adoção, que representa um verdadeiro ato de amor e de entrega mútuos", ressaltou o juiz Anderson da Silva Almeida.

        Na ocasião, os juízes discutiram temas como o processo de destituição do poder familiar (procedimento que antecede a adoção), a existência e necessidade do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e a possibilidade da adoção intuito personae, ou seja, feita por pessoa não cadastrada, descrevendo as hipóteses legais e restritas em que é permitida (artigo 50, § 13, ECA), ressaltando que a adoção fora dessas hipóteses pode configurar crime. Após as aulas, os juízes sanaram as dúvidas dos participantes.

        De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é obrigatório que a inscrição de pretendentes à adoção seja precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

        Para adotar legalmente, o interessado deve comparecer à Vara da Infância e da Juventude da comarca onde reside para receber orientação sobre o processo e a relação de documentos necessários para o ingresso do processo de habilitação para adoção. Após a habilitação, o pretendente será convocado para o curso de Pretendentes à Adoção. Posteriormente, será elaborado um estudo psicossocial junto ao pretendente para a realização do parecer que será encaminhado ao juiz do processo e ao Ministério Público. Após a sentença positiva do juiz, o postulante será incluído no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ficando apto a adotar por um período de três anos, podendo ser renovado pelo mesmo período.

 

        Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Divulgação (fotos)

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