Réu que matou a própria mãe tem pena aumentada
Dependente químico não queria ser internado.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri e aumentou a pena de réu que matou a própria mãe na cidade de Osasco. A reprimenda foi fixada em 24 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio, motivo fútil, meio cruel e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com os autos, a vítima recebia ameaças de morte de seu filho, dependente químico que costumava ficar agitado e já tinha a agredido. No dia dos fatos, a mãe disse para o acusado que iria interná-lo, o que deixou o homem transtornado. Ele a golpeou com uma faca, com um facão e com um serrote, atingindo o tórax, o braço e o pescoço da vítima. Após o crime, o réu se limpou, se arrumou e saiu da residência, que ficou trancada e precisou ser arrombada para a entrada dos policiais. O acusado foi encontrado depois de uma ronda pela região.
O relator do caso, desembargador Otávio de Almeida Toledo, ao aumentar da pena-base na fração de 1/3, destacou “a forma brutal com que o delito foi praticado e os relatos trazidos pela filha da genitora e pelas testemunhas revelam a personalidade negativa, agressiva, insensível e descontrolada do réu, que decidiu matar a mãe por não se conformar com sua intenção de interná-lo. Ainda, o fez dentro da casa em que alugavam, submetendo a locadora e os vizinhos a uma situação inesperada, abominável e traumática”. Além disso, continuou o magistrado, “restou evidenciado que a genitora sempre pretendeu proteger o acusado”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Leme Garcia. A decisão foi unânime.
Processo nº 0001918-09.2016.8.26.0542
Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)