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Júri em São Carlos condena empresário por morte de tatuador

Réu foi condenado a 14 anos de prisão.

 

        Tribunal do Júri realizado na Comarca de São Carlos condenou, ontem (2), pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, empresário acusado de matar tatuador após discussão de trânsito. O réu foi sentenciado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

        Consta dos autos que na tarde do dia 3 de dezembro de 2018, na Rua César Ricomi, na cidade de São Carlos, o réu discutiu com a vítima e em seguida a matou com disparos de arma de fogo. O juiz Antonio Benedito Morello, que presidiu o júri, destacou “as graves consequências”, do crime. “A vítima era casada e deixou viúva a mulher e órfão um filho ainda criança”, afirmou. Além disso, continuou o magistrado, “duas foram as qualificadoras reconhecidas, servindo uma delas como agravante genérica, situação que torna mais elevada a culpabilidade do réu e o grau de reprovabilidade de sua conduta”.

        O julgamento foi finalizado às 20h25. Cabe recurso da decisão. O réu não poderá apelar em liberdade.

 

        Processo nº 1504092-68.2018.8.26.0566

 

        Comunicação Social TJSP – VC (texto) / AC (foto)

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