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Órgão Especial aprova inclusão de competência falimentar nas Varas Regionais Empresariais da 1ª RAJ

Unidades são especializadas nas matérias.

 

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou hoje (23) Resolução que determina a inclusão da competência de matéria falimentar nas 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ). A decisão foi tomada por unanimidade.

        As unidades, de tramitação exclusivamente digital, tiveram sua criação aprovada na sessão do OE realizada em 16/10 e serão instaladas nas dependências do Fórum João Mendes Júnior, com abrangência em toda a 1ª RAJ, excluindo a Capital, que já possui duas varas especializadas que processam os feitos originários da comarca.

        Para determinar a inclusão da matéria na competência das varas, a Presidência da Corte realizou levantamento no qual apurou que haveria distribuição média mensal de 22 processos relacionados ao tema – 11 ações/mês para cada unidade, demanda passível de ser absorvida e que proporcionará maior segurança jurídica e benefícios aos jurisdicionados. A cumulação da competência segue procedimento já aplicado nas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP.

        Para o presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, “com a transferência da competência ‘Falência e Recuperação Empresarial’ para as novas Varas Regionais da 1ª RAJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo cumpre seu papel de ser o pioneiro a conferir segurança jurídica ao empresariado brasileiro, aperfeiçoando a prestação jurisdicional, e a atuar em consonância com a política judiciária nacional”.

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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