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TJSP mantém ato da Alesp que determina restituição de valores extras pagos a servidores

Associações impetraram mandado de segurança.

 

        O desembargador James Siano indeferiu mandados de segurança coletivos impetrados por associações de funcionários da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e manteve ato da Mesa Diretora que determinou a restituição, na próxima folha de pagamento, dos R$ 3,1 mil extras pagos em dezembro.

        Em 27 de novembro, ato da Mesa Diretora da Alesp determinou o pagamento de R$ 3,1 mil aos servidores da Casa, como reajuste de auxílio alimentação. Ação popular distribuída no dia 13 de dezembro contestou o pagamento, e decisão da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida no dia 16, concedeu liminar para suspender o ato administrativo. Posteriormente, a Alesp determinou a suspensão do pagamento e a restituição dos valores.

        Duas associações de servidores impetraram mandados de segurança coletivos contra o ato mais recente da Assembleia – ambos indeferidos pelo desembargador James Siano. “Não se vislumbra, de maneira evidente e em sede de cognição sumária, a ilegalidade do ato, posto que embasado em decisão judicial sequer impugnada por recurso de qualquer interessado”, afirmou o magistrado em sua decisão. Segundo ele, o ato de revogação da Assembleia “se limitou a instrumentalizar o quanto determinado em sede de tutela de urgência na Ação Popular, seja no que tange aos pagamentos, já efetivados dia 13/12/2019, ou nos seus efeitos (dentre os quais, implicitamente, a determinação de restituição dos valores tidos como indevidos)”.

 

        Mandados de segurança coletivo nº 2286232-36.2019.8.26.0000 / 2286276-55.2019.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)

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