Comunicação Social

Notícia

Câmara Municipal de SBC pode votar segundo turno de reforma da Previdência

Decisão foi proferida nesta segunda-feira (23).

 

        O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, suspendeu, nesta segunda-feira (23), efeitos de liminar que havia impedido a continuidade da votação do projeto de lei que trata da reforma da Previdência dos servidores municipais de São Bernardo do Campo. O pedido foi ajuizado pela Câmara Municipal sob o fundamento de que a liminar suspendendo o andamento da votação – concedida no plantão judiciário deste domingo (22) – poderia causar grave lesão de difícil reparação.

        Ao proferir a decisão, o presidente Pereira Calças afirmou estarem evidenciados o risco de grave dano à ordem e à economia públicas, bem como a probabilidade de reversão da decisão pelas vias recursais ordinárias, o que justifica o deferimento do pedido. “Do exposto, percebe-se que não há elementos aptos a subsidiar a excepcional intervenção do Poder Judiciário no processo legislativo em trâmite – a bem da verdade, a situação está longe de configurar a violação ‘manifesta’ ou ‘ostensiva’ que, como inicialmente explanado, legitimaria tal proceder anômalo”, escreveu.

        “A decisão ora atacada traz risco à ordem pública na acepção acima declinada, na medida em que interfere – sem razão legítima manifestamente demonstrada – na normal condução do processo legislativo, e, ao fazê-lo, interfere em pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, qual o seja, o princípio da separação dos poderes”, ressaltou.

        “Configurados o fumus boni iuris – caracterizado, na particular acepção que este elemento assume no remédio da suspensão de segurança, pela elevada probabilidade de reversão da decisão de 1º grau pelas vias recursais ordinárias –, bem como o periculum in mora – caracterizado, na espécie, pelo risco de grave lesão à ordem e à economia públicas –, a concessão da suspensão da segurança é medida que se impõe”, determinou.

        Veja a íntegra da decisão

 

        Suspensão de Liminar nº 2288627-98.2019.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP