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Agravo Interno interposto pelo Sindalesp será processado após recesso forense

Recurso não se insere na competência do plantão.

 

        O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, indeferiu processamento de agravo interno interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Sindalesp), por entender que a matéria não se insere na competência do Plantão Judiciário Especial. O recurso foi protocolado contra decisão do desembargador James Siano, do Órgão Especial do TJSP, que, no último dia 19, negou liminar em Mandado de Segurança e manteve ato da Mesa Diretora para restituição dos valores recebidos pelos servidores a título de auxílio-alimentação.

        “A questão controvertida, inclusive a urgência noticiada pelo Sindicato [restituição dos valores na folha de pagamento de janeiro], foi expressamente analisada pelo E. Desembargador Relator, não cabendo à Presidência reanálise da questão em seara de plantão judiciário, sob pena de maltrato ao princípio constitucional do Juiz natural”, afirmou o desembargador Pereira Calças em sua decisão. O presidente determinou o regular processamento do agravo interno no primeiro dia útil após o recesso forense, em conformidade com o artigo 1.021 do Código de Processo Civil.

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

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