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Justiça paulista, durante recesso forense, continua de porta abertas

Plantão judiciário recebe causas urgentes.

        Neste dia 30 de dezembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo continua no atendimento aos jurisdicionados em todo o Estado. Durante o plantão do recesso forense, que começou dia 20/12 e vai até o dia 6/1, são apreciadas, com rapidez e segurança, as causas urgentes que chegam ao Judiciário nas sedes das 56 Circunscrições Judiciárias e na Capital.

        Nesta segunda-feira (30), somente no Palácio da Justiça, sede da Corte e que recebe o plantão Cível de 1ª Instância da Capital e os plantões das Seções de Direito Criminal, Público e Privado, estão de prontidão 26 magistrados e 229 funcionários. 

        Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, “o plantão judiciário destina-se exclusivamente ao processamento e à apreciação de medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis, dentre as quais (...) pedidos de concessão de medidas cautelares, de natureza cível ou criminal, no caso em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação”.

        Um dos casos que chegou ao plantão Cível de 1ª Instância da Capital na data de hoje foi o pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial de empresa prestadora de serviços, que envolve valores superiores a R$ 1 bilhão. As requerentes alegam, em síntese, que obtiveram a adesão de 60,07% dos créditos e obrigações financeiras, mas que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) se recusou a aderir aos termos do plano.

        O caso foi analisado pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho. Em sua decisão, o magistrado destacou que não foi juntada aos autos a escritura de emissão de debêntures, “a fim de que se possa saber exatamente quais garantias foram conferidas aos debenturistas e cuja excussão poderia colocar em risco as atividades das requerentes”. Portanto, ele determinou que a inicial deverá ser instruída com a escritura de emissão das debêntures e documentos acerca das garantias que podem ser excutidas em favor dos debenturistas.

 

        Os plantões da 1ª instância são realizados:

        Na Capital:

        1. Para assuntos criminais – Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, localizado na Rua José Gomes Falcão, 156, Anexo, Barra Funda;

        2. Para as causas cíveis – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n – Sé – São Paulo/SP – sala 202/204);

        3. Para assuntos da Infância e Juventude – Rua Piratininga, 105, Brás.

 

        No Interior:

        Para todos os assuntos, nas sedes de Circunscrições Judiciárias.

 

        Na 2ª instância:

        1. Para assuntos criminais – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n - Sé - São Paulo/SP – sala 612);

        2. Para as causas de Direito Privado – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n – Sé – São Paulo/SP – sala 504/506);

        3. Para assuntos de Direito Público – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n – Sé – São Paulo/SP – sala 511/515).

 

        O horário de atendimento é das 9 às 13 horas. Outras informações podem ser obtidas na página do Plantão Judiciário, em destaque nos banners do portal do Tribunal.

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / PS (fotos)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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