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Presidente do TJSP cassa liminar de suspensão de licitação em presídios

Prosseguimento do certame não causa lesividade manifesta.

 

        O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, autorizou o prosseguimento de licitação de concessão de quatro unidades prisionais à iniciativa privada. A decisão foi proferira ontem (30) em pedido de suspensão de liminar proposto pelo Estado de São Paulo.

        No 1º Grau a licitação foi suspensa após renovação de pedido da Defensoria Pública, sob o argumento de que o Congresso aprovou a Emenda Constitucional nº 104/19, criando o cargo de “polícia penal”, a ser ocupado por agentes penitenciários. No entanto, o presidente do TJSP destacou em sua decisão que tal criação não gerou fato novo. “Embora dependente de regulamentação, nenhuma foi a modificação de relevo no que toca ao Estado de São Paulo, uma vez que os cargos de agente penitenciário – há muito providos por concurso público – serão transformados em cargos de policial penal”, escreveu o magistrado.

        A decisão do presidente também ressalta que não está caracterizada a “lesividade manifesta” pelo simples prosseguimento do certame. “Se houver efetivamente nulidade de um ou outro item do edital, com eventual exclusão de parte do seu objeto (por se entender que determinadas atividades configuram exercício de poder de polícia por delegação), o contrato eventualmente já celebrado poderá ser revisado para adequação de seu preço (ao invés de invalidado na íntegra).”

 

        Suspensão de Liminar nº 2230040-83.2019.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

 

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