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Audiência de conciliação entre Corinthians e Estado abordará plantio de árvores em parque ecológico

Clube deve cumprir compromisso de recuperação ambiental.

 

        A 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital marcou audiência de conciliação entre o Sport Club Corinthians Paulista e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para tentativa de resolução sobre plantio de árvores e recuperação de área de preservação permanente no Parque Ecológico Tietê, onde o time possui centros de treinamento. Na audiência agendada para 18 de março, se o clube tiver concluído o plantio, deverá informar e comprovar nos autos com atestados emitidos por órgãos públicos legitimados. Por sua vez, se a área ainda não estiver recuperada, a Fazenda Estadual deverá informar os tipos de árvores a serem plantados e os respectivos locais (que não poderão ser genéricos). Além disso, a Prefeitura deverá apresentar na mesma data estimativa atualizada dos valores necessários ao cumprimento da obrigação.

        Consta dos autos que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e o Corinthians firmaram, em 2001, Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental. A agremiação assumiu as obrigações de projeto paisagístico e de recuperação de áreas de preservação permanente com o plantio de 76,4 mil mudas, no prazo de 12 meses, em compensação pelo recebimento de área no Parque Ecológico Tietê para instalação de centros de treinamento. “A obrigação de fazer que foi assumida no Termo de Ajuste de Conduta (plantação de mudas de árvores), em verdade, é de interesse público e de relevante função”, afirmou em sua decisão a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi. “Veja-se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental que se pretende excutir data de 2001. Ou seja, o meio ambiente padece dos malefícios do descumprimento de uma obrigação de recuperação ambiental há 19 anos”, continuou a magistrada. “Não se pode permitir a procrastinação interminável deste feito sob pena de majorar o prejuízo ambiental.”

        A decisão destaca também que, caso o clube afirme que cumpriu a obrigação, “o Juízo não se dará por satisfeito com a mera distribuição de sementes sobre a terra, mas com o sucesso do cultivo”.

 

        Processo nº 1000068-12.2016.8.26.0053

 

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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