Comunicação Social

Notícia

Mantido júri que condenou rapaz a 56 anos de prisão por homicídio de seus pais

Vítimas contemplavam internar filho em clínica de reabilitação.

 

        A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de júri que condenou rapaz pelo homicídio de seus pais, por motivo torpe, utilizando-se de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas.  A pena foi arbitrada em 56 anos de reclusão.  

        Consta nos autos que o réu já foi internado em clínicas de reabilitação por oito vezes, por fazer uso de drogas e bebida alcoólica. Dias antes do ocorrido, os pais impuseram alguns limites ao modo de vida do filho, como sair de casa sozinho ou com o veículo da família, dizendo que se ele continuasse fazendo isso, iriam interná-lo mais uma vez. O réu cometeu o crime com golpes de faca e marreta.

        De acordo com o desembargador Nelson Fonseca Júnior, relator da apelação, “a prova dos autos está em conformidade com a decisão condenatória do Conselho de Sentença”. “O crime foi cometido com violência extrema e de maneira covarde, tendo o réu demonstrado personalidade deturpada e periculosidade acima daquela ínsita ao próprio tipo penal, ao assassinar os genitores, dentro do lar comum, enquanto se preparavam para dormir”, concluiu o magistrado.

        O julgamento teve a participação dos desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime.

 

        Apelação n° 0001907-61.2015.8.26.0397

 

        Comunicação Social TJSP- FV (texto) / Internet (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

 

        Siga o TJSP nas redes sociais:

        www.facebook.com/tjspoficial

        www.twitter.com/tjspoficial

        www.youtube.com/tjspoficial

        www.flickr.com/tjsp_oficial/albums

        www.instagram.com/tjspoficial


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP