Comunicação Social

Notícia

Justiça condena funcionários de clínica de reabilitação em Sorocaba por crime de tortura

Penas variam de três a seis anos de reclusão.

 

        A 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba condenou, pelo crime de tortura, dois proprietários e três funcionários de uma clínica de reabilitação para dependentes químicos. As penas variam de três a seis anos de prisão.

        Consta da denúncia que, em 2014, dez internos da clínica foram submetidos diariamente, ao longo de cinco meses, a tratamento cruel e desumano, com emprego sistemático de violência física. Os funcionários foram presos em flagrante.

        Ao proferir a sentença, o juiz Jayme Walmer de Freitas, afirmou que o crime de tortura foi comprovado pela constância na aplicação de métodos violentos e encarceramento como medida punitiva das vítimas. “A despeito dos laudos do IML atestarem lesões de natureza leve, o crime de tortura não resta rechaçado, por conta da constância e repetição das ‘contenções’ e agressões físicas desnecessárias”, escreveu o magistrado. “O sofrimento físico aliado à humilhação moral impostos aos internos caracteriza o crime de tortura, porquanto provocaram intenso sofrimento.”

        Cabe recurso da sentença.

 

        Processo nº 0024475-72.2014.8.26.0602

 

        Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

 

        Siga o TJSP nas redes sociais:
        www.facebook.com/tjspoficial
        www.twitter.com/tjspoficial
        www.youtube.com/tjspoficial
        www.flickr.com/tjsp_oficial
        www.instagram.com/tjspoficial


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP