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TJSP mantém condenação de homem que esfaqueou amigo durante discussão

Pena foi fixada em 12 anos e 6 meses.

 

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem que matou amigo a facadas após discussão. Ele foi sentenciado a 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e teve negado o apelo em liberdade.

De acordo com os autos, o réu estava num churrasco na casa de amigos e havia consumido álcool e drogas quando se desentendeu com a namorada. Durante a discussão, a vítima interferiu na briga para defender a mulher e passou a ofender o réu, que pegou uma faca e esfaqueou o amigo. No Tribunal do Júri, foi reconhecida a qualificadora do motivo fútil.

O relator do processo, Diniz Fernando, afirmou em seu voto que os vereditos do Tribunal do Júri, reconhecidamente soberanos, devem prevalecer a menos que totalmente divorciados dos fatos e provas. Para ele, a reação do réu “revelou-se manifestamente desproporcional à ação da vítima, pois, ainda que se admita a existência de prévia provocação até mesmo com palavras desagradáveis, o homicídio foi perpetrado com brutalidade, diante dos múltiplos golpes que desferiu”. O magistrado completou: “A vida em sociedade pressupõe a solução de conflitos e de situações estressantes, não podendo uma provocação ser encarada como salvo conduto ou justificativa válida para a conduta de ceifar a vida de outra pessoa”. 

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz. 

 

Apelação Criminal nº 0000132-17.2018.8.26.0555

 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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