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Portador de prognatismo mandibular pode participar de concurso

        A Justiça paulista assegurou a um candidato com prognatismo mandibular o direito de participar de concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo. O edital previa o prognatismo – situação em que os dentes inferiores se posicionam externamente em relação aos dentes superiores – como caráter eliminatório no exame médico. 
        O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Emílio Migliano Neto, afirmou em sua decisão que essa característica não incapacitaria o candidato a carreira policial, sendo uma exigência ilegal e desnecessária. Isso ficou comprovado através dos atestados médicos juntados pelo autor da ação. 
        Migliano Neto afirmou ainda que os argumentos trazidos pela Fazenda Pública do Estado, ré no processo, não foram suficientes para convencer sobre a necessidade da exigência. 
        Com a decisão, a eliminação do autor da ação no concurso público foi considerada nula e ele terá o direito de continuar as etapas seguintes da seleção. 
        A sentença foi proferida na última sexta-feira (30/4) e é passível de recurso.     
        Processo 053.09.032105-0

Assessoria de Imprensa TJSP - CA (texto) / AC (foto)


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