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TJSP nega cobrança sobre eixo suspenso

    A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou por maioria de votos, nesta quarta-feira (12/05), decisão de primeira instância ao considerar indevida a cobrança de pedágio sobre o eixo suspenso dos veículos de carga nas rodovias do estado de São Paulo. Participaram do julgamento os desembargadores Gonzaga Franceschini (relator), Sérgio Gomes (revisor) e Décio Notarangeli (terceiro juiz). 

    Segundo o entendimento da maioria julgadora, a incompatibilidade da cobrança decorre da própria sistemática prevista no edital de licitação e definida no contrato de prestação de serviços.

     Assessoria de Imprensa TJSP - GM (texto) e LV (fotos)


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