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TJSP empossa novo desembargador

        Tomou posse nesta terça-feira (18/5), o desembargador Sérgio Seiji Shimura, ex-procurador de Justiça do Estado de São Paulo. Shimura foi nomeado pelo governador Alberto Goldman para ocupar uma das vagas reservadas ao Quinto Constitucional- Classe Ministério Público, em substituição à desembargadora Isabela Gama de Magalhães Gomes. 
        Carlos Paulo Travain, orador em nome do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, homenageou o novo desembargador: “Sérgio Shimura assume o mais elevado cargo da magistratura do Estado de São Paulo”. “É com júbilo que este Tribunal recebe seu mais novo integrante”, continuou. “O TJSP lhe dá as boas vindas”, finalizou. 
        O Procurador Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, falou, em seguida: “Incorpora-se hoje ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mais um valoroso homem de direito. Estamos convictos que sua trajetória será pontificada de brilho e grandeza”. E completou: “Parabéns, e que Deus ilumine sua caminhada na mais alta corte da justiça brasileira”. 
        Sérgio Seiji Shimura agradeceu a sua escolha: “Não é fácil encontrar palavras que expressem a emoção e a alegria deste momento. Tenho raro privilégio e honra de ingressar neste colendo Tribunal”. “A responsabilidade é grande e de extrema importância”, disse o desembargador. “Peço a Deus que me ilumine nesta nova missão que me foi proporcionada”, encerrou, emocionado.  

Currículo   

        Sérgio Seiji Shimura graduou-se em 1982 na Pontifícia Universidade Católica (PUC) e depois acumulou, na mesma faculdade, o mestrado, doutorado e livre docência com teses nas áreas de processo civil e tutela jurisdicional coletiva. O ingresso no Ministério Público ocorreu em 1987, onde concentrou atuação na área de falências.

Quinto Constitucional    

        O artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo diz que um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar será composto de advogados e de membros do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido.    
        Dentre os nomes indicados, o Órgão Especial do TJSP forma lista tríplice, encaminhando-a ao governador do Estado que, nos vinte dias subseqüentes, escolhe um de seus integrantes para o cargo e o nomeia, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa.    

Assessoria de Imprensa TJSP- AM  


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