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Fazenda pública cancela convênio de creches irregulares

    A 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça negou mandado de segurança impetrado por duas creches da Zona Sul da capital paulista contra a Direção Regional de Educação Capela do Socorro da Prefeitura de São Paulo, pedindo o imediato restabelecimento do convênio e o repasse emergencial de verbas atrasadas. 

    As entidades privadas atendem crianças de zero a cinco anos e alegam ter mantido a prestação do serviço mesmo com a inadimplência do Poder Público e o consequente pedido de demissão de empregados. As creches apontam que a denúncia da Prefeitura não foi precedida de oportunidade de defesa e, além disso, não foi especificado de forma precisa o item do convênio que não teriam observado. 

    A Direção Regional Capela do Socorro diz que as creches não prestaram contas referentes à quitação dos encargos trabalhistas e aos demais gastos administrativos de dezembro de 2009 e janeiro de 2010. As entidades ainda teriam feito movimentações financeiras indevidas na conta do fundo provisionado e apresentado nas prestações de contas, reiteradamente, despesas não relacionadas com a execução do objeto do convênio. “Embora instado a justificar, o pólo ativo quedou-se inerte”, afirma a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi em seu despacho.  As entidades também teriam se recusado a devolver o imóvel pertencente à municipalidade, além de ter tido seu funcionamento prejudicado em função de greve dos funcionários.

    Segundo a decisão, a Prefeitura de São Paulo comunicou, às famílias afetadas pelo fim do convênio, que foi disponibilizada outra entidade para retomar o serviço anteriormente prestado pelas creches descredenciadas.

    O número do processo é 053.10.009239-2.

    Assessoria de Imprensa TJSP - GM (texto) e DS (foto)


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