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'Toque de acolher' diminui infrações entre jovens no interior

    Um estudo da Vara da Infância e da Juventude Fernandópolis, a 567 km da capital, aponta diminuição dos casos de menores em situações de risco, envolvidos com álcool e drogas, com significativa queda na criminalidade juvenil, nos últimos cinco anos. 
    Em 2004, houve 346 processos por atos infracionais; em 2005, 378 casos e em 2006, o número baixou para 329. No ano de 2007, foram 290 processos no total; no ano seguinte, 268 adolescentes responderam a processos e em 2009, 236. 
    A queda é resultado de uma decisão da Vara da Infância e Juventude local, proferida em agosto de 2005, que determina que as polícias (civil e militar) e o Conselho Tutelar devem recolher crianças e adolescentes – desacompanhados dos pais ou de adulto responsável – em situações de risco. Em seguida, são encaminhados aos responsáveis, como medida de proteção, mediante advertência. Desde o início, emitiu-se uma recomendação pública para que os pais não deixem seus filhos menores, sozinhos, nas ruas ou outros lugares perigosos, depois das 23 horas. 
    A decisão foi apelidada de “toque de recolher”, ou “toque de acolher”, como prefere o juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e da Juventude de Fernandópolis, principal responsável pela implantação da medida.     
    Especificamente, em alguns crimes (atos infracionais), como furtos praticados por adolescentes, os números são também reveladores do declínio da criminalidade juvenil. 
    Segundo o magistrado, o resultado só foi possível pelo esforço de policiais, conselheiros tutelares e advogados. O mérito também se estende às pessoas responsáveis pelos projetos auxiliares à medida, como o projeto da inclusão dos jovens no mercado de trabalho e o tratamento para os dependentes químicos. 
    “Para aqueles que negam a autoridade da Justiça sobre os menores de idade, ou dos pais que não a reconhecem, o art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente é imperativo: 'aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais'", define o juiz .  

    Assessoria de Imprensa TJSP – Texto (HS) / Foto (arquivo)


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