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Comissão de Imprensa participa de debate com jornalistas no SBT

        A Comissão de Imprensa e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CIC- TJSP) visitou, nesta terça-feira (29/6), as dependências do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). 
        Os desembargadores Carlos Teixeira Leite Filho e Décio de Moura Notarangeli atenderam a convite do departamento de jornalismo da emissora, e, com uma pequena introdução sobre a estrutura do Poder Judiciário, abordaram aspectos legais do relacionamento entre magistrados e imprensa. 
        De acordo com Teixeira Leite, manter um contato franco e aberto com a imprensa tem sido o grande desafio da CIC, que, apesar de já ter conseguido alguns avanços, ainda precisa progredir, a fim de estreitar essa relação. “Precisamos mostrar que o juiz é um cidadão. Para melhorar esse relacionamento, visitamos todas as redações para apresentar a Comissão de Imprensa e Comunicação do TJSP. Hoje, inauguramos uma nova fase, a dos debates com os jornalistas.” 
        Segundo Notarangeli, a imagem do juiz perante a sociedade tem que ser mudada. Pelo fato de o jornalista trabalhar voltado à velocidade dos fatos e o magistrado buscar a solução de um litígio, é necessário encontrar um caminho para que essa comunicação seja benéfica para ambos.  “O juiz, para dar uma sentença, tem que analisar todos os fatos e decidir com precisão. E isso leva tempo. Já o jornalista, precisa da informação o mais rápido possível. Por isso, o conflito está sempre presente.” 
        Após a introdução, os desembargadores foram sabatinados pelos jornalistas presentes e responderam a perguntas enviadas pela internet. Emissoras afiliadas do SBT em todo o Brasil acompanharam o evento online.         
        Durante os debates, os jornalistas tiraram dúvidas e relataram as dificuldades enfrentadas diariamente na cobertura, como as ações de indenização, expediente habitualmente usado por quem se sente ofendido por fato ou notícia veiculada. “A indenização visa a reparar um dano, sem enriquecer quem o recebe, nem empobrecer quem é condenado a pagá-la. Deve-se ter atenção para não ferir um direito constitucional do cidadão. Não pode haver atividade sem responsabilidade”, orientaram os desembargadores.  

Assessoria de Imprensa TJSP- AM e HS (texto) e RS (fotos)


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