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Corregedoria autoriza e disciplina expedição de certificados digitais por tabeliães e registradores

    O desembargador do TJSP Antonio Carlos Munhoz Soares, corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, assinou provimento republicado nesta quarta-feira (7/7) no Diário da Justiça Eletrônico autorizando e disciplinando a atuação dos tabeliães de notas e dos oficiais de registro civil das pessoas naturais como agentes de registro. Assim, essas unidades podem, a partir de agora, receber e conferir documentos, validar o pedido de expedição do certificado junto à autoridade certificadora competente e, por fim, entregar o certificado digital ao usuário.

    Os certificados digitais são documentos eletrônicos que possibilitam a realização de operações e trocas de mensagens ou dados pela Internet de modo seguro e válido juridicamente.

    Leia a íntegra do Provimento 11/2010.

    Assessoria de Imprensa TJSP – GM (texto) / AC (foto)


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