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Publicação de figurinha não gera indenização a jogador de futebol

A Justiça de São Paulo negou pedido de indenização do ex-jogador de futebol Sandro de Souza Vasconcelos contra a Editora Abril em razão da publicação do álbum “Figurinhas da Copa União 88”. Segundo Sandro, que na época jogava no Esporte Clube Bahia, a editora não tinha permissão, licença ou autorização para uso de sua imagem, o que lhe daria direito a uma indenização de 80 mil reais.

Para o juiz Luiz Otavio Duarte Camacho, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, o tempo transcorrido entre a publicação do álbum (1988) e o ajuizamento da ação (2009) é uma das provas de que o jogador estava de acordo. Além disso, a editora juntou no processo documentos assinados pelo Bahia, o que, diante da condição profissional dos atletas de futebol da época, bastaria para o uso de imagem.

O juiz também fundamenta sua decisão no fato de Sandro não ter descrito quais danos teria sofrido para ter direito à indenização. “Não se sabe se houve danos. Não se sabe aliás, nada a respeito e nem porque caberia à ré (Editora Abril) o dever de indenizar o autor”, disse Camacho.

Cabe recurso da decisão, que foi publicada no início desde mês.

Processo nº 011.09.103803-1

Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)


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