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Recurso permite sequência de obras no metrô


        O desembargador Oswaldo Luiz Palu, da 9ª Câmara de Direito Público, concedeu efeito suspensivo em Agravo de Instrumento interposto pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). 
        No agravo, o Metrô recorria de decisão anterior que permitia aos integrantes do Consórcio Tiisa/Monteiro de Castro/Ina/Engefel suspender licitação para contratar empresa especializada para elaboração e execução do projeto executivo, fornecimento e implantação do novo sistema de terceiro trilho, em substituição ao atualmente instalado na Linha 3-Vermelha.
        De acordo com Palu, “verifica-se que a Companhia do Metropolitano foi capaz de demonstrar a plausibilidade do direito invocado, bem como a possibilidade de risco de dano de difícil reparação. Assim sendo, fica revogada a tutela antecipada deferida pelo juízo singular, até que se profira a decisão definitiva deste recurso”.  

Agravo de Instrumento  nº 990.10.305586-1  

Assessoria de Imprensa TJSP - AM (texto) / AC (foto)


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